Últimas
  HTI passa 15 dias sem atender pacientes com alegação pífia // Piauí não tem cartórios para atender população rural // ANS pode cancelar planos de saúde, Unimed e Hapvida // Bolsonaro diz que adversários querem matá-lo // Endividamento do Piauí avança por caminho perigoso //
 

www.jornaldacidadepi.com.br
 
PF procura ex-prefeito que sumiu com dinheiro público

O ex-prefeito e suas obras faraônicas

A Receita Federal do Brasil (RFB) está no encalço do ex-prefeito de Santa Filomena, Edras Avelino Filho, por suposta sonegação fiscal ocorrida durante a sua gestão. Existem suspeitas de que o ex-gestor recolhia valores previdenciários dos servidores municipais mas não repassava a quem de direito.

Há cerca de poucos meses a prefeitura de Santa Filomena foi notificada a respeito da prática, após o término de um relatório fiscal que aponta indícios claros de sonegação. O relatório foi feito por auditor do Núcleo de Fiscalização de Floriano e consta de autos de infração que trata sobre o caso. 

O ano calendário específico da possível sonegação foi o de 2016. A fiscalização teve início em 8 de março de 2019.

Segundo os autos, em seu relatório técnico, “o Município de Santa Filomena sonegou dolosamente ao descontar as contribuições previdenciárias previstas no art. 20 e art. 21 da Lei 8.212/91 e não efetuar o seu devido recolhimento e ou declarar em Gfip”.

Ora o contribuinte diz a seu empregado que lhe pagará um valor menor do que o previsto, devido ao desconto da previdência, porém não repassa tais valores aos cofres públicos. Esse tipo de comportamento só se faz com dolo, com intuito consciente de causar dano ao erário, visto que deduz no momento do pagamento, sabendo de destinação à previdência, no entanto não faz o recolhimento, apostando na lentidão do fisco”, acresce. 

“Além disso, essa conduta se configura em crime de apropriação indébita previdenciária (...). Assim, será formalizada Representação Fiscal para fins Penais perante o delegado da Receita Federal do Brasil a ser encaminhada ao Ministério Público Federal depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito previdenciário ”, conclui o relatório. 

O contribuinte foco dessa ação deverá pagar o valor, parcelar ou apresentar impugnação.

 

 




 







A notícia em Primeiro Lugar

Uma publicação do
Instituto Nonato Santos e
VND - Comunicação
Rua Tiradentes, 1358
(86) 3222-5832

 



Fale Conosco

O nosso propósito é levar a informação a todos os recantos do Piauí, do país e do mundo, com imparcialidade e respeito.

COMO ANUNCIAR

Para anunciar no Jornal da Cidade, basta ligar para:

(86) 99942-2747 - (86) 3222-5832 - (86) 99520-1308, ou pelos E-mais:
vilsonsanttos@bol.com.br
nilson_1@hotmail.com