O TSE e seus juízes superados e arcaicos, decidiu por unanimidade, considerada burra, que a Lei Antifacção — sancionada em março de 2026 — não se aplica às eleições de outubro. O fundamento é o artigo 16 da Constituição: mudanças nas regras eleitorais precisam de pelo menos um ano de antecedência.
A lei foi aprovada sete meses antes do pleito. O resultado prático: presos provisórios — incluindo investigados por crime organizado ainda sem condenação definitiva — continuam podendo votar em outubro. Ou seja, a proibição só valerá em 2028 ou 2030.
A Lei Antifacção tem medidas importantes: amplia penas, tipifica novas condutas, endurece a concessão de benefBRASIL: O PAÍS DA BANDIDAGEM:ícios, manda lideranças para presídios de segurança máxima e restringe indulto e liberdade condicional. Mas a parte que interessa para as urnas chegou tarde.
No Brasil, o crime organizado já influencia eleições municipais de forma documentada em diversas regiões. O voto de centenas de presos provisórios ligados a facções pode ser direcionado por lideranças dentro e fora dos presídios. O crime organizado vota em outubro com as mesmas regras de 2022 o que já é considerado crime erm um país desgovernado.