A empresa Solatio está se despedindo do Piauí ao anunciar o fim do projeto de hidrogênio verde tido e havido como “a menina dos olhos” do governador Rafael Fontles (PT), que insiste em reativar a cobrança de ICMS sobre energia solar, ampliando insegurança jurídica e desestimulando investimentos em energia limpa.
Por que todos os processos que beneficiam os petistas vão parar na mesa do juiz Alexandre de Moraes e de Flávio Dino? Será coincidência? A resposta deve ser dada nas eleições próximas, pois tudo muito caro e a população não aguenta mais, cada dia o governo acha uma brecha para inventar um imposto, acorda população!
UMA SÓ PANELINHA
O juiz Xandão Moraes do Suposto Tribunal Federal (STF) e o principal mandatário do Brasil, acaba de derrubar um acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia proibido a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e injetada na rede de distribuição do Piauí.

Empresa Solatio se manda do Piauí sem deixar saudades
A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro, em petição apresentada pelo Estado do Piauí. No pedido de suspensão de liminar, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) argumentou que a decisão do TJ-PI reforçava os efeitos regressivos da tributação indireta, deslocando a carga tributária para os consumidores mais vulneráveis e comprometendo a função redistributiva mínima que o sistema constitucional tributário exige.
A PGE-PI ressaltou que a decisão questionada viola frontalmente a ordem econômica constitucional, afrontando os princípios da eficiência, da segurança do abastecimento, da defesa do consumidor e do desenvolvimento sustentável equilibrado.

O que era bom durou pouco. Agora vão pagar pelo sol do Piauí
Segundo o Estado do Piauí, somente em 2025 a decisão do TJ-PI causou prejuízo estimado em R$ 31 milhões na arrecadação do ICMS. Analisando a petição, o juiz Moraes concordou com os argumentos apresentados pela PGE-PI.
“O Estado traz específica e detalhada fundamentação sobre o impacto da decisão judicial na ordem econômica, privando-o do ingresso de significativos recursos, estimados em estudos da Secretaria de Fazenda em R$ 3 milhões por mês.
Trata-se de quantia expressiva, cuja falta pode comprometer a prestação dos serviços públicos”, frisou. Diante disso, o magistrado deferiu pedido do Estado do Piauí e suspendeu o acórdão do TJPI, bem como as decisões subsequentes proferidas com base nessa decisão.