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Sílvio Mendes já pagou R$ 2,3 milhões a advogados
Ou a prefeitura de Teresina está com os cofres cheios, ou o preceito está vazio

Em um cenário de contenção orçamentária e reclamações crescentes sobre a falta de investimentos em áreas essenciais da capital, o prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) tem direcionado cifras milionárias a escritórios de advocacia particulares, apesar de dispor de toda a estrutura técnica e jurídica da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Somente neste ano, a Prefeitura de Teresina já liberou mais de R$ 2,3 milhões para bancar serviços terceirizados de representação judicial, uma prática que levanta questionamentos sobre prioridades e eficiência no uso do dinheiro público.

Entre março e novembro, foram 31 pagamentos, totalizando R$ 2.308.148,92, valor que chama ainda mais atenção diante da capacidade institucional da própria PGM, responsável legal por defender os interesses do município.

De acordo com levantamento realizado pela reportagem parte desses pagamentos milionários refere-se a contratos firmados ainda na gestão anterior, comandada pelo ex-prefeito Pessoa Leal. Mesmo assim, a atual administração de Sílvio Mendes também celebrou novos acordos com bancas privadas: Campos & Araújo Sociedade de Advogados e Carvalho, Araújo e Moura – Sociedade de Advogados aparecem entre os escritórios que receberam recursos neste ano.

O escritório Campos & Araújo Sociedade de Advogados foi contratado em 29 de janeiro deste ano, por meio da inexigibilidade, com vigência até 29 de janeiro de 2026, pelo valor global de R$ 240 mil, para prestação de serviços à Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb).

Já o escritório Carvalho, Araújo e Moura - Sociedade de Advogados foi contratado em 10 de março, com vigência até 10 de março de 2026, sem licitação, para prestação de serviços à própria PGM pelo montante de R$ 6.960.000,00 (seis milhões e novecentos e sessenta mil reais). Tal contrato chegou a ser suspenso por liminar da Justiça do Piauí.

Veja os valores pagos a escritórios
de advocacia neste ano:

Março

Caldas, Ribeiro e Santos Sociedade de Advogados – R$ 16.784,60
Caldas, Ribeiro e Santos Sociedade de Advogados – R$ 11.189,73
Campos & Araújo Sociedade de Advogados – R$ 20.000,00
Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 26.950,58
Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 60.763,46
Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 115.248,89

Abril

Campos & Araújo Sociedade de Advogados - R$ 7.000,00
Caldas, Ribeiro e Santos Sociedade de Advogados – R$ 16.784,60
Caldas, Ribeiro e Santos Sociedade de Advogados – R$ 11.189,73
Campos & Araújo Sociedade de Advogados - R$ 13.000,00

Maio

Campos & Araújo Sociedade de Advogados - R$ 20.000,00
Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 176.012,35
Caldas, Ribeiro e Santos Sociedade de Advogados - R$ 11.189,73
Caldas, Ribeiro e Santos Sociedade de Advogados - R$ 16.784,60

Junho

Caldas, Ribeiro e Santos Sociedade de Advogados - R$ 11.189,73
Campos & Araújo Sociedade de Advogados - R$ 20.000,00

Caldas, Ribeiro e Santos Sociedade de Advogados - R$ 16.784,60

Julho

Caldas, Ribeiro e Santos Sociedade de Advogados - R$ 11.189,73
Campos & Araújo Sociedade de Advogados - R$ 20.000,00
Pedro Costa & Advogados Associados - R$ 25.200,00
Caldas, Ribeiro e Santos Sociedade de Advogados - R$ 16.784,60
Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 268.324,36
Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 303.639,90
Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 407.449,69

Agosto

Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 11.822,61
Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 164.189,74
Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 176.012,35
Carvalho, Araujo & Moura - Sociedade de Advogados – R$ 272.663,34
Campos & Araújo Sociedade de Advogados - R$ 20.000,00

Outubro

Campos & Araújo Sociedade de Advogados - R$ 20.000,00

Novembro

Campos & Araújo Sociedade de Advogados - R$ 20.000,00

Total - R$ 2.308.148,92

MP-PI é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação

Em 2021, o Ministério Público do Piauí endossou a discussão acerca dos entendimentos sobre contratos sem licitação de escritórios de advocacia firmados por prefeituras no Piauí. No dia 18 de junho, o Subprocurador de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues se manifestou contrário a manutenção de contratos sem licitação firmados pelo Município de Agricolândia com dois escritórios de advocacia.

Para o Ministério Público do Piauí, a contratação direta de serviços de advocacia mediante a inexigibilidade de licitação, sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública.

Contratos sob o crivo da Justiça

Contratos dessa natureza têm sido alvo frequente de ações do Ministério Público do Estado do Piauí. Em diversos casos, a Justiça tem anulado contratações por identificar ausência de comprovação dos requisitos legais para dispensa de licitação.

Um exemplo recente ocorreu em julho deste ano quando o juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, concedeu liminar suspendendo imediatamente o contrato nº 02/2025 firmado entre a Prefeitura de São José do Peixe, por meio do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra (PT), e o escritório Catunda e Normando Advogados Associados, no valor de R$ 420 mil.

A decisão judicial também proibiu o município de renovar ou firmar novo contrato com o mesmo escritório enquanto não houver sentença definitiva na ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

A ação foi ajuizada após a constatação de que a contratação do escritório ocorreu por inexigibilidade de licitação, sem a realização de pesquisa de preços e com base apenas em orçamento apresentado pela própria empresa. O contrato foi assinado em 2 de janeiro de 2025 com valor mensal de R$ 35 mil, totalizando R$ 420 mil no ano. O Ministério Público afirmou que o valor foi estabelecido com base na tabela da OAB, que prevê R$ 14.110,69 para serviços de assessoria jurídica, mas que foi multiplicado por três sem justificativa plausível.

O prefeito Sílvio Mendes não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.

 

FONTE: GP1




 

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