Aconteceu o óbvio. O STF – Suposto Tribunal Federal e seus lacaios condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro por absoluta perseguição e vingança dos juízes indicados por Lula Drão da Silva. Este tribunal deveria sim, trabalhar pelos brasileiros e suas causas mais comuns que são surpreendidos pela roubalheira do desgoverno, e esses templários não movem uma palha sequer para solucionar as questões.
O roubo dos aposentados do INSS não foi feito nada vezes nada! Calaram, emudeceram de vez, por se ratar de organização criminosa entre seus pares. E a coisas vai muito mais longe do que se imagina. Mas é claro, nada disso dá Ibope e holofotes na mídia. Estão pouco se lixando para os problemas da população até quando, não se sabe.
Após os lacaios da Primeira Turma do STF (Suposto Tribunal Federal) rejeitar por unanimidade, nesta sexta-feira, 7, o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) classificou a ocasião como uma farsa em que já se sabe o resultado final antes mesmo de o processo começar, não pelo que está nos autos, mas em função de quem está julgando", disse o filho do ex-presidente à CNN Brasil. A decisão mantém a condenação de 27 anos e 3 meses do ex-presidente.
Flávio afirmou ainda que o resultado não o surpreende e que aguarda "bom senso" em relação à prisão do pai, lembrando que no país não há prisão específica para ex-presidentes.
Os indicados do Lala Drão decidiram, nesta sexta-feira (7), rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao exmandatário. A decisão foi unânime entre os juizes da Primeira Turma do Lula.
Além do relator Xandão Moraes, votaram pela rejeição dos embargos de declaração os sobas: Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento começou às 11h, em plenário virtual, e confirmou o entendimento anterior da Turma sobre a condenação de Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.
Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa com o objetivo de apontar supostas omissões e contradições no acórdão. Com a rejeição dos embargos, o julgamento avança para as etapas finais do processo. Enfim, o "ponto final" na última tentativa de Justiça, já que os advogados de defesa dos chamados réus são por demais fracos e incompetentes.

A trama golpista foi do STF, através dos luizes lacaios do governo de esquerda
Isto sim, é que STF deveria julgar e não perseguir.
- O roubo dos aposentados brasileiros
- Proibição do uso e do ensino de linguagem neutra em instituições municipais de ensino públicas e privadas
- Responsabilidade subsidiária da Administração Pública
por encargos trabalhistas
- Serviços públicos não exclusivos: programa de descentralização da execução de serviços sociais
- Regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão da empresa
- Inexistência de virada jurisprudencial no Tribunal Superior Eleitoral
- Guardas municipais: competência legislativa e exercício de policiamento ostensivo e comunitário
- Tribunal de Contas local: competência para julgar as contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas
inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990” (Informativo 1166).
Lei Maria da Penha: aplicabilidade às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais
- ISS: operações de industrialização por encomenda e limite para a fixação da multa fiscal moratória
- Foro por prerrogativa de função: competência para julgamento de crimes funcionais após a cessação do cargo
- Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade
- Prática da vaquejada: hipótese de manifestação cultural
- Embargos de declaração: responsabilidade civil da imprensa na hipótese em que o entrevistado imputa falsamente a prática de crime a terceiro
- Execução de título executivo judicial: imprescritibilidade da execução de sentença no caso de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária
- Revista íntima de visitante para ingresso em estabelecimento prisional
-Plano de redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro
- Teto de gastos: imposição de limite de gastos aos Poderes e órgãos autônomos
- Decreto estadual e proibição do uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos
-Proteção salarial e mora do Congresso Nacional em elaborar a norma penal exigida pela Constituição Federal (art. 7º, X)
- Tráfico privilegiado e concessão de indulto
- Código Tributário estadual: matérias disciplinadas por decreto autônomo do chefe do Poder Executivo
- Obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito estadual
- Estudantes egressos de colégios militares: reserva de vagas em instituições federais de ensino superior e técnico
- Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, decorrentes do Plano Collor II
- Estatuto do Desarmamento e regulamentação mediante decreto presidencial: restrição ao acesso de armas e munição
- Acesso, sem autorização judicial, a registros e a informações contidos em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime
- “Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do MCI: 1. O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet
-Federações partidárias: regras e prazo para constituição e registro
- Emissão de parecer prévio como condição para a Assembleia Legislativa apreciar as contas prestadas pelo governador
- Ministério Público: legitimidade para firmar acordos com entidades desportivas
- Cobrança de CIDE-Tecnologia sobre remessas financeiras ao exterior
- Agência Nacional de Energia Elétrica: definição da destinação de tributos pagos indevidamente pelos consumidores às distribuidoras de energia elétrica
- Juizado Especial e competência da Justiça Federal
- Prestação de contas eleitoral: criação de obrigação acessória de gestão para os diretórios partidários nacionais nos casos de sanções não criminais
- Comissão de heteroidentificação em concurso público: controle judicial de ato administrativo
- “Trama golpista”: julgamento do Núcleo 1 (instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos)
- Direito Penal Militar: estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte
-Planos de saúde: hipóteses excepcionais de cobertura fora do rol estabelecido pela ANS
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- Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos pela imunidade parlamentar
- Busca e apreensão de documentos e equipamentos nas dependências das Casas Legislativas autorizada por juiz da primeira instância
- Tráfico privilegiado não configura crime hediondo
- Regulamentação da proteção de trabalhadores em face da automação
Concurso público: direito subjetivo à nomeação e possibilidade de afastamento
- Execução trabalhista: empresa do mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento do processo