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STF enterra aposentados vivos com decisão ridícula



O Superior Tribunal Federal, acaba de enterrar os ainda sobreviventes aposentados do INSS, ao votar a tese de inconstitucionalidade por7 votos a 4, dos vagabundos diretamente ligados ao ladrão descondenado Lula da Silva, numa clara e evidente demonstração de livrar o país de pagar mais de R$ 480 bilhões, que devem fazer parte dos cofres do governo para bancar suas viagens internacionais e molhar a mão dos juízes do STF.

Há muito tempo, o STF vinha enrolando os aposentados de não pautar a decisão, o que revoltou muita gente. A desculpa esfarrapada dos juízes era tão somente, para cansar os aposentados e esperar o resultado de sua morte lenta e gradativa.

Alegam os vagabundos, que o STF decide que declaração de constitucionalidade da regra de transição impossibilita que segurado possa optar pelo regime mais favorável e concluiu a análise de duas ações protocoladas em 1999. Por 7 votos o STF validou nesta 5ª feira (21.mar) o fator previdenciário, derrubando a decisão anterior sobre a chamada “revisão da vida toda”

O principal ponto validado pelo STF é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência.

O fator previdenciário determina que: Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada. A decisão do STF de dezembro de 2022 estabeleceu ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias de trabalhadores que ingressaram no RGPS para aqueles que contribuíram com a Previdência Social até o dia anterior da data de publicação da Lei de Benefício da Previdência, publicada em 26 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria levará em conta a média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do que foi contribuído desde julho de 1994, data do lançamento do plano real.

A Lei de Benefício da Previdência excluiu as contribuições anteriores ao Plano Real na intenção de evitar a inflação sobre os salários recebidos antes do período. A norma de transição, no entanto, acabou sendo menos atrativa para parte dos trabalhadores, já que em alguns casos os valores das aposentadorias seriam maiores se calculados pela regra anterior.

Por 7 votos a 4, os ministros determinaram que a validação da norma impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável. Eis o placar da votação: Regra geral: a aposentadoria é com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar; Regra transitória: a aposentadoria considera 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.

STF ACABA SONHO DOS APOSENTDOS

 

Eis o placar geral:

Na sessão desta 5ª feira (21.mar), os ministros reabriram a discussão sobre o fator previdenciário. O relator da ação sobre a “revisão da vida toda” , ministro Alexandre de Moraes, reforçou o seu voto e se manifestou contrário a interferência da validade da regra apresentação anual do cartão de vacinação e comprovante de frequência escolar para pagamento do salário família; e ampliação do período básico de cálculo. 6 votos pela inconstitucionalidade do período de carência: Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Roberto Barroso; 5 votos contrários: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

“O que a regra de transição pretende é beneficiar o segurado. Se fez uma regra de transição para que ele não fosse prejudicado em determinados casos, mas, na aplicação da regra de transição, determinados segurados tiveram prejuízo” , explicou o ministro. O voto foi acompanhado por Edson Fachin e Cármen Lúcia O ministro Cristiano Zanin, responsável pelo pedido de destaque que levou o caso ao plenário da Corte, também fez destaques sobre seu posicionamento. Disse ser favorável à validade da regra de transição, mas excluí a possibilidade de o assegurado escolher o regime que mais lhe beneficia.

Zanin ressaltou que a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” ainda não transitou em julgado e por isso poderia ser alterada. O entendimento de Zanin foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Durante seu voto, afirmou que o regime que considera toda a contribuição anterior ao Plano Real não existe no ordenamento jurídico e que o STF não pode agir fora de sua competência em relação ao tema. “O regime existente antes da Lei não era de vida toda, era de 36 últimas contribuições. Portanto, não vejo cientificidade para suportar esse raciocínio. Eventualmente ele pode ser agradável, mas ele não é jurídico.

MAIS SOFRIMENTO PARA OS APOSENTADOS

Não vejo motivos para nós criarmos um 3º regime jurídico que jamais existiu no direito brasileiro, a chamada vida toda” , declarou. O posicionamento dos ministros foi acompanhado por Luiz Fux, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Inicialmente, o relator das ações, ministro Nunes Marques, decidiu que não se deve entrar no mérito da discussão e optou apenas por declarar a constitucionalidade da regra de transição. 

No entanto, ao fim do julgamento, o magistrado mudou seu entendimento para acatar o que foi apresentado por Zanin. O ministro André Mendonça foi o único que votou para não envolver a discussão sobre a revisão da vida toda no julgamento. Ele apenas entendeu que é constitucional a regra, mas defendeu que a discussão seja realizada no julgamento do recurso do INSS.

Quanto às regras de exigência de carência para o salário-maternidade, o ministro Edson Fachin divergiu em relação ao período de 10 meses de carência por entender que a norma afronta trechos da Constituição Federal que estabelecem proteção à maternidade. O entendimento foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Roberto Barroso e Luiz Fux.




 







A notícia em Primeiro Lugar

Uma publicação do
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