A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia fez cair a censura judicial imposta ao Portal AZ, impedido que estava de tecer críticas sobre o “digno e responsável GRECO”, por exemplo - Grupo da Polícia Civil sob suspeita de prender e humilhar um advogado por engano, segundo a OAB. A expressão “digno e responsável GRECO” foi cunhada pelo juiz Valdemir Ferreira dos Santos, da Central de Inquéritos de Teresina.
A decisão impedia desde o dia 12 de junho o Portal AZ de publicar informações e tecer críticas contra o GRECO e seu policiais, depois que o jornalista Arimateia Azevedo (acusado de extorsão) tornou público o suposto erro médico do cirurgião plástico Alexandre Andrade.
Ao proferir a decisão, o juiz Valdemir Ferreira dos Santos acabou por decidir sobre o futuro, expressão usada por diretor da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) para classificar decisões judiciais que censuram previamente proferidas Brasil afora, imaginando magistrados que a publicação futura irá atingir a honra de terceiro, sem que ela sequer tenha sido publicada.
A decisão judicial considerada excessiva por membro do Supremo também impedia o Portal AZ de falar do profissional da área de saúde Alexandre Andrade, que perante policiais disse que numa de suas cirurgias teve problema com uma paciente, um suposto erro médico.
A ministra entendeu que "ao garantir as liberdades fundamentais, entre as quais a de imprensa e de informação, a Constituição da República impõe ao Poder Judiciário o dever de impedir a transgressão daqueles direitos, assegurando-se, ao ser acionado, o direito de resposta, se for o caso, e de assentar responsabilidades penal, civil e administrativa, quando couber, mas assegurando a expressa proibição de qualquer forma de censura". O ato de censura em específico, acresceu a ministra, era um desrespeito à ADPF 130 e a julgados da Corte Suprema.
"Embora buscando resguardar a suposta vítima do crime de extorsão de novas publicações que pudessem ofender sua reputação pessoal e profissional, como assentado na medida cautelar em questão, o juízo reclamado foi além das pessoas físicas autoras dos atos questionados e adotou providência contra o reclamante – que não é qualquer dos jornalistas, mas o órgão no qual atuaram - de censura prévia imposta ao Portal", decidiu.
O Portal AZ havia requerido na reclamação 41.668 a “suspensão da decisão reclamada no que tange à censura prévia imposta à Reclamante (Portal AZ) quanto a publicações de fatos relacionados ao referido erro médico, à prisão do jornalista José de Arimateia Azevedo e a quaisquer críticas relativas ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) da Polícia Civil do Piauí ou a qualquer dos policiais que o compõem”.
E no mérito pediu a procedência da reclamação “a fim de que seja cassada a decisão reclamada no que tange à censura prévia imposta à Reclamante quanto a publicações de fatos relacionados ao referido erro médico, à prisão do jornalista José de Arimateia Azevedo e a quaisquer críticas relativas ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) da Polícia Civil do Piauí ou a qualquer dos policiais que o compõem – tendo por base os arts. 5º, IV e IX, e 220 da Constituição da República, 992 do Código de Processo Civil, e 161, III, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; bem como o acórdão proferido no julgamento da ADPF 130”.
A ministra alertou que “pela decisão reclamada [ela] pode frustrar o direito à informação e à divulgação de notícias de interesse coletivo, inibindo o jornalismo político e investigativo e expondo a risco a garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado e de não se submeter a imprensa à censura”.
A POSTERIORI, NUNCA A PRIORI
E ensinou - EMBORA a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA SEJA CLARA A ESSE RESPEITO – que “Quanto a eventuais novas publicações que possam vir a ser feitas sobre o médico Alexandre Andrade Souza, o Grupo de Repressão ao Crime Organizado – Greco e os policiais que o integram, potenciais abusos poderão ser submetidos, a posteriori, ao exame do Poder Judiciário, como fixado no precedente vinculante indicado como figurino a ser adotado [o julgado da ADPF 130], aplicando-se, em cada situação e se for o caso, as medidas legais pertinentes”
DEFESA DO MÉDICO
Chamou atenção nesse processo todo trecho da decisão judicial do juízo da Central de Inquéritos que mandou calar o Portal AZ. Traz ela:
“Considerando que a vítima se trata de profissional autônomo, que preza pela integridade de sua honra e por sua reputação moral na sociedade no âmbito profissional, e que não há comprovação de qualquer tipo de erro médico nos procedimentos cirúrgicos que realizou até o momento, determino que os dados de qualificação pessoal, endereço residencial e profissional da vítima sejam resguardados, bem como que o PORTAL AZ se abstenha de fazer quaisquer tipo de publicação ofensiva à sua pessoa, de modo a evitar que reincidam na mesma conduta criminosa do caso em tela, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de publicação”.
Na resposta à acusação apresentada pelo advogado Palha Dias, é sustentado, porém, diante da expressão “estranho mundo estranho”, que o médico teria confessado um suposto crime perante os policiais do GRECO, o de suposta lesão corporal grave em uma paciente, mas o “diligente e responsável Greco” sequer investigou o caso.
A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Outra informação um tanto inusitada na decisão judicial primeira é a que traz:
“Argumenta [ O GRECO ] que foi solicitada a interceptação telefônica dos investigados, através da qual foi possível constatar a veracidade dos fatos narrados pela vítima, tendo em vista o cruzamento das ligações entres os investigados e a vítima, indicando que houve uma série de tentativas de negociações prévias, antes que o crime se consumasse, bem como a forma como se deu a consumação deste delito.
Ocorre que extrato de resultado da interceptação telefônica não trouxe nada, conforme noticiado pelo Blog Bastidores, do 180graus, que exibiu o documento. Ou seja, o Estado tem tempo demais para investigar e acabar incorrendo em inglórias imprecisões.
TRANSPARÊNCIA
Vários órgãos de defesa da liberdade de expressão têm defendido total transparência sobre caso, para evitar abusos por parte do Estado e até para que os eventuais abusos sejam coibidos e denunciados, respeitando-se claro o trâmite do processo em nome do Estado Democrático de Direito.