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STF solta bandido e clima fica pesado entre ministros



A soltura do traficante André Oliveira Macedo, mais conhecido por André do Rap, um dos chefes de uma facção criminosa, criou um mal-estar dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Marco Aurélio Mello, que expediu o habeas corpus que permitiu a libertação do criminoso, teceu duras críticas ao presidente da Corte, Luiz Fux, que determinou a suspensão da decisão e o imediato retorno de André do Rap à prisão. De acordo com Marco Aurélio, o presidente do STF pratica “uma autofagia que só descredita o Supremo” e parece estar “dando circo ao público, que quer vísceras”.

“Ele (Fux) adentrou o campo da hipocrisia, jogando para a turba e dando circo a quem quer circo. A decisão é péssima e um horror. É lamentável e gera uma insegurança enorme, além de acabar por confirmar a máxima ‘cada cabeça, uma sentença’. Ele não é superior a quem quer que seja. Superior é o colegiado. Essa autofagia leva ao descrédito”, reclamou Marco Aurélio, em entrevista ao Correio.

O ministro ponderou que a atitude de Fux é ilegal e que ele não teria esse poder. Segundo ele, a decisão do presidente do Supremo não respeita a ordem jurídica, mas, sim, “vinga a hipocrisia e o que atende mais a população no rigor da busca por justiça”. “Pelo público, nós condenaríamos e estabeleceríamos pena de morte”, lamentou Marco Aurélio, que ainda opinou que Fux não pode agir como um “censor” dos ministros da Suprema Corte. “O presidente é um coordenador de iguais”, ressaltou.

Marco Aurélio concedeu o habeas corpus em favor de André do Rap, depois de a defesa do criminoso entrar com um recurso no Supremo pedindo a soltura do traficante. Os advogados dele recorreram ao artigo 316 do Código de Processo Penal, que diz que as prisões preventivas precisam ser revisadas a cada 90 dias pela autoridade judiciária responsável pelo processo (Leia para saber mais). Ao fim desse prazo, o juiz tem de decidir se renova o período de detenção ou se liberta o preso.

De acordo com a legislação, caso nenhuma ação seja tomada, a prisão é considerada ilegal e o réu pode ser solto. A decisão de Marco Aurélio de soltar um dos chefes de uma das maiores facções criminosas do Brasil foi alvo de muitas críticas nas redes sociais e ficou durante todo o fim de semana entre os termos mais comentados do Twitter.

Preso em setembro de 2019, André do Rap foi condenado em dois processos e responde por crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Somadas, as penas dele chegam a 25 anos de reclusão. Os processos do criminoso, contudo, foram julgados apenas até a segunda instância. Como o STF decidiu no ano passado que é ilegal que um réu inicie o cumprimento da pena antes que todos os recursos sejam esgotados, pela lei, o traficante não poderia ficar preso sem uma sentença condenatória definitiva.

Dessa forma, enquanto os processos não transitavam em julgado, André do Rap vinha sendo mantido preso de forma preventiva. A última vez em que a sua detenção tinha sido renovada foi em 25 de junho. Portanto, há mais de 90 dias.

No entendimento de Marco Aurélio, o traficante não poderia continuar preso devido a esse motivo. “Eu apliquei a lei. O processo não tem capa, e sim, conteúdo. Eu não posso partir para o subjetivismo. Eu não crio o critério de plantão, sou um guarda da Constituição. Se há culpado, é aquele que não renovou a custódia. Abomino o jeitinho brasileiro”, afirmou o magistrado.

Decisão provisória

A liminar que possibilitou a soltura de André do Rap era provisória e valeria até o julgamento do habeas corpus na 1ª Turma do Supremo, composta por Rosa Weber, Dias Tofolli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Apesar disso, Luiz Fux determinou a sua suspensão por se tratar de uma “medida excepcionalíssima”, que, segundo ele, “é admissível quando demonstrado grave comprometimento à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

A reportagem tentou contato com o presidente do STF, mas não obteve resposta. Na decisão que suspendeu o habeas corpus, Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e defendeu que o artigo 316 do Código de Processo Penal não deveria ser aplicado no caso de André do Rap porque “sequer foi apreciado pelas instâncias antecedentes”.

Além disso, ele destacou que, desde a última prisão preventiva decretada contra o traficante, “nenhum fato novo alterou, relativizou ou afastou os motivos concretos que fundamentaram o decreto de custódia cautelar”. Fux também alertou que, se a decisão de soltura do criminoso fosse mantida, ela teria “o condão de violar gravemente a ordem pública, à medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”.

Foragido

No momento, André do Rap é considerado foragido. Apesar de Marco Aurélio ter determinado no seu habeas corpus que o traficante deveria cumprir prisão domiciliar e não poderia mudar de residência, o criminoso não voltou para o endereço da casa no Guarujá (SP) informado à Justiça.

Depois de deixar a penitenciária de segurança máxima de Presidente Venceslau II, no interior de São Paulo, na manhã de sábado, o traficante seguiu de carro até Maringá (PR). Lá, ele teria pegado um avião particular até o Paraguai. As informações foram publicadas pelo portal UOL.

Nas redes sociais, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), informou que a Polícia Civil do estado montou uma operação para localizar e prender o criminoso. Ele reclamou da decisão de Marco Aurélio, em especial porque foi a polícia de São Paulo que prendeu André do Rap em 2019, depois de ele ter ficado quase cinco anos foragido.

“O ato foi um desrespeito ao trabalho da polícia de São Paulo e uma condescendência inaceitável com criminosos. Determinei força-tarefa da polícia de São Paulo para colocar esse bandido novamente atrás das grades. Lugar de bandido é na cadeia”, escreveu.

Opiniões divididas sobre o caso

O argumento utilizado pelo ministro Marco Aurélio para conceder o habeas corpus a André do Rap rendeu críticas ao magistrado. O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro lembrou que a revisão de prisões preventivas a cada 90 dias não constava da proposta original do pacote anticrime, que teve boa parte das normas elaboradas por ele. “Eu, como ministro da Justiça e Segurança Pública, me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo”, afirmou, em nota.

Para o presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, a decisão de Marco Aurélio não tem “nem razoabilidade e nem bom senso”. “Essa decisão é absurda e desrespeitosa aos princípios elementares do direito. Ele (André do Rap) já estava condenado. Essas condenações foram confirmadas em segundo grau. Não é justo e compreensível que a Justiça mande este sujeito para a rua”, opinou.

Por outro lado, o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), disse que a liminar de Marco Aurélio não tem nenhum indício de ilegalidade. Segundo ele, os “errados” da história são as autoridades judiciais responsáveis pelo processo de André do Rap, que não estenderam a prisão do criminoso, e Luiz Fux, que desprezou o artigo 316 do Código de Processo Penal.

“Na minha visão, a decisão do ministro Luiz Fux é absolutamente ilegal. É fruto de um ativismo judicial que só traz insegurança e que não é compatível nem com a lei nem com o Estado democrático de direito. Os impactos disso são muito ruins, pois revelam que o direito no Brasil é aquilo que o juiz quer que seja, e não aquilo que a lei prevê”, observou.

O criminalista Fernando Castelo Branco, mestre em direito processual penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), também defendeu a decisão de Marco Aurélio. Segundo ele, a demora do sistema judiciário em estabelecer uma sentença condenatória definitiva a André do Rap propiciou que a defesa do criminoso pedisse a sua soltura.

“A culpa é de um sistema judiciário falível, que demora um tempo excessivo para julgar casos que deveriam ser julgados de uma forma mais célere. Nos casos em que o risco de uma liberdade pode ser detectável de maneira muito maior, o Judiciário tem que agir de forma mais atenta e menos irresponsável.

O Marco Aurélio soltou porque a lei diz que não se pode manter alguém preso alguém nessas circunstâncias. Pouco importa se é um líder de facção criminosa ou um cidadão primário e de bons antecedentes. A lei não faz distinção”, explicou. (AF)

O artigo 316 do Código de Processo Penal que permitiu a soltura de André do Rap entrou em vigor em janeiro deste ano, depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o chamado pacote anticrime. O texto, aprovado no segundo semestre do ano passado pelo Congresso, reuniu série de dispositivos para aperfeiçoar a legislação penal brasileira. Entre as alterações, a lei aumentou a pena máxima aplicada no país de 30 para 40 anos e instituiu a criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável apenas pela supervisão de uma investigação criminal, não sendo ele que decidirá sobre o caso.

O documento foi elaborado com sugestões do ex-ministro Sergio Moro, do ministro do STF Alexandre de Moraes e de congressistas. A proposta de que um juiz precisa renovar uma prisão preventiva a cada 90 dias foi incluída no texto pelo parlamento. Moro era contra esse trecho e pediu ao presidente Jair Bolsonaro para vetá-lo por temer que a regra possibilitasse a soltura de criminosos de alta periculosidade. Bolsonaro, contudo, não atendeu o ministro e manteve o dispositivo.




 







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